O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), emitiu parecer contra o trancamento das ações penais que têm como reús Antônio Braga de Almeida, Francisco Garcia de Medeiros, Ronaldo Medeiros Felix e Julio Cesar Alves Fernandes. Com isso, a ação penal contra os acusados segue na Justiça.
O poscionamento do MPF foi resposta a pedido de habeas corpus em favor de Julio Cesar Alves, sob a alegação de que ele não teria sido intimado para as audiências de interregatório, o que acarretaria prejuízo para a defesa. Os acusados fazem parte do grupo de 83 pessoas denunciadas pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, por participação de um esquema de sonegação de impostos ligado à empresa Engarrafamento Coroa Ltda. O grupo, liderado pelo empresário Daniel dos Santos Moreira, conhecido como Daniel da Coroa, atuava em diversos estados.
No autos, a organização criminosa recebia vantagem para deixar de cobrar tributos ou cobrá-los parcialmente. Isso configura-se como crime penal, conforme o artigo 288 do Código Penal e do artigo 3º da lei 8137/90.
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