No ano passado, a data mais importante do calendário eleitoral foi o dia 3 de outubro que correspondia exatamente um ano antes das eleições de 2010. Naquele dia, encerraram-se, segundo a Lei Complementar 64, três prazos importantes:
1) para os partidos registrarem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
2) para os candidatos a cargo eletivo requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual pretendem concorrer; e
3) para os candidatos a cargo eletivo estarem com a filiação deferida no âmbito partidário.
Até a eleição, que está agendada para o dia 3 de outubro, candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral, que define prazos, como o início e o término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão; a transferência de domicílio eleitoral e a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital, no caso do DF.
Desincompatibilização Neste item, há três datas diferentes a serem observadas e cumpridas:
1) para detentores de cargo no Poder Executivo;
2) para dirigentes sindicais; e
3) para servidores públicos ou empregados de estatais.
Os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para renovar o mandato.
Ministros, governadores e secretários Os titulares de cargo no âmbito do Poder Executivo precisam se licenciar seis meses antes do pleito.
Ou seja, até 3 de abril, ministros de Estado, governadores, prefeitos e secretários das três esferas de Poder - federal, estadual ou municipal - têm que se afastar dos respectivos cargos.
Para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, bem como os prefeitos também devem, portanto, renunciar aos respectivos mandatos no prazo de seis meses antes do pleito. Quanto ao vice-presidente e vice-governadores, eles poderão disputar outros cargos, preservando seus respectivos mandatos, desde que no semestre que antecede as eleições, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Dirigente sindical Os dirigentes sindicais candidatos à eleição deste ano devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho - quatro meses antes da eleição. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função. Todos os dirigentes titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se.
O representante dos trabalhadores que se licenciar para concorrer à prévia eleitoral ou à convenção partidária e não conseguir viabilizar sua candidatura poderá retornar ao seu posto na entidade. Esse entendimento também é válido quando o candidato não é eleito.
Servidor público O servidor público que pretenda se candidatar às eleições gerais deve pedir licença do seu cargo ou emprego público até o dia 3 de julho - três meses antes das eleições. É garantido ao servidor o direito à percepção dos vencimentos integrais durante o período de licença.
São considerados servidores públicos, para este efeito, todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Enfim, todos os servidores, estatutários ou não, incluindo os funcionários de estatais.
Convenções partidárias A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, também conhecida como convenções partidárias, devem ser realizadas no período de 10 a 30 de junho.
A ata da reunião com os candidatos escolhidos para os cargos em disputa deve ser rubricada e lavrada pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, os brasileiros irão votar para presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Propaganda eleitoral O calendário eleitoral prevê vários prazos para a propaganda eleitoral.
O primeiro deles tem início em 1° de julho, quando fica proibida a veiculação de propaganda política gratuita ou paga em rádio e TV.
Isto significa que as emissoras de rádio e televisão não poderão, por exemplo, utilizar sua programação normal e o noticiário para veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato, partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Carro de som, comício, rádio, TV e internet A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som, começarão a circular pelas cidades. Os candidatos, partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h.
Somente em 17 de agosto - 47 dias antes da eleição - terá início o período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Esse prazo se estende até 30 de setembro - três dias antes da eleição - quando também termina o prazo para a propaganda em páginas institucionais na internet, a utilização de aparelhagem de som fixo e a realização de debates.
Outros prazos importantes que se encerram nos dias 1º e 2 de outubro, véspera das eleições: último dia para divulgação de propaganda paga em jornal, revista ou tablóide, uso de alto-falantes, realização de comício, carreata, passeata e distribuição de material de propaganda.
1º turno O 1º turno das eleições será realizado no dia 3 de outubro. As seções de votação serão abertas das 8 horas e os eleitores terão até as 17 horas para votar.
O comércio poderá funcionar neste dia, desde que os estabelecimentos proporcionem condições para que esses trabalhadores possam exercer o direito/dever de votar.
2º turno A votação em 2º turno será no dia 31 de outubro.
Das 8 às 17 horas, os eleitores poderão exercer a cidadania e escolher os futuros representantes da sociedade para os Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federal, estadual e do Distrito Federal.
2º turno: campanha eleitoral A campanha eleitoral do 2° turno poderá ter início a partir do dia 5 de outubro, com a retomada de comícios, passeatas, carreatas, distribuição de propaganda.
Esse prazo se estenderá até o dia 28 de outubro, três dias antes das eleições.
O fim da veiculação de campanha no rádio e na TV será no dia 29 de outubro, dois dias antes da votação no 2º turno. Também se encerra nesse dia o prazo da propaganda paga em jornais, revistas ou tablóides, a realização de debates e a divulgação de campanha em páginas institucionais na Internet.
Outras datas importantes do calendário eleitoral de 2010 6 de abril - 180 dias antes - data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
11 de junho - 116 dias antes - data a partir da qual cada partido deverá fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará ampla divulgação, desde que não fixado por lei.
30 de junho - 95 dias antes - prazo final para os partidos definirem as coligações partidárias e escolherem os candidatos a presidente e vice, governador e vice, senador, deputado federal, estadual e distrital.
3 de julho - 92 dias antes - data a partir da qual é vedado aos agentes públicos: nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-ofício, remover, transferir, ou exonerar servidor público, sob pena da nulidade de pleno direito. Entre as exceções, estão a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010.
O Governo Federal fica proibido de liberar recursos aos estados e municípios, exceto verba destinada a cumprir obrigação formal pré-existente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos - presidente e vice, governador e vice - cujos cargos estejam em disputa na eleição, participar de inaugurações de obras públicas.
5 de julho - três meses antes - último dia para apresentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 19h, do requerimento de registro de candidatos a presidente e vice. Último dia para a apresentação nos tribunais regionais eleitorais do requerimento de registro de candidatos a governador e vice, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.
6 de julho - 89 dias antes - data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos políticos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24h.
4 de agosto - 64 dias antes - último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.
6 de agosto - 62 dias antes - data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.
17 de agosto - 51 dias antes - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
6 de setembro - 27 dias antes - data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final.
18 de setembro - sábado - 15 dias antes - data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
23 de setembro - 10 dias antes - último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.
28 de setembro - 5 dias antes - data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
30 de setembro - 3 dias antes - último dia para: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) propaganda em páginas institucionais na internet; 3) realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
1º de outubro - 2 dias antes - último dia para divulgação paga, na imprensa, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
2 de outubro - 1 dia antes - último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e 24 horas. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
3 de outubro - domingo - realização das eleições. Das 8 às 17 horas.
5 de outubro - início da propaganda eleitoral do 2º turno.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas.
Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
16 de outubro - data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao 2º turno.
28 de outubro - 3 dias antes do 2º turno - último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas.
29 de outubro - 2 dias antes do 2º turno - último dia para as seguintes atividades: 1) divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; 2) divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide; 3) para a realização de debates; e 4) para a propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.
30 de outubro - 1 dia antes do 2º turno - último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
31 de outubro - domingo - dia da eleição em 2º turno.
11 de novembro - último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição presidencial, na hipótese de 2º turno. Último dia para os tribunais regionais divulgarem o resultado da eleição, na hipótese de 2º turno.
30 de novembro - 30 dias após o 2º turno - último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em 2º turno.
2 de dezembro - último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro (1º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
17 de dezembro - último dia para a diplomação dos eleitos.
30 de dezembro - último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
Fonte: DIAP SITE: www.secefergs.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário