NA CONDIÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADO DESDE DE JUNHO DE 2008, (EDITAL 0001/2008), VENHO ATRAVÉS DESTA REQUERER DESTE RESPEITAVEL PROGRAMA "TRIBUNA DE NOTÍCIAS", QUE DENUNCIE O DESCASO DO ATUAL GOVERNADOR JOSÉ MARANHÃO PARA COM NOSCO, OU SEJA, SOMOS 1400 APROVADOS DENTRO DAS VAGAS OFERTADAS NO ÚLTIMO CONCURSO, E QUE AGUARDAMOS ANCIOSAMENTE PELAS TÃO SONHADAS NOMEAÇÕES.
APÓS ASSUMIR O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA EM FEVEREIRO DE 2009, O ATUAL GOVERNADOR JOSÉ MARANHÃO, NOMEOU NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIVERSOS APADRINHADOS POLITICOS CONFORME SEGUE ABAIXO
RELAÇÃO DE NOMEADOS PARA CARGO DE AGENTE OPERACIONAL II e III, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, CONFORME DIÁRIO OFICIAL DE 30 DE JULHO DE 2009.
SECRETARIO DA PASTA: ROSSEVELT VITA.
AG- 7.473/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear SYRO LEONARDO ALVES LIMA, para o cargo de provimento em COMISSÃO DE AGENTE OPERACIONAL II, Símbolo CSE-4, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.474/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear ANTONIO ADRIANO MACENA DA SILVA, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, SÍMBOLO CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.479/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES, para ocupar o cargo de provimento em COMISSÃO DE AGENTE DE OPERACIONAL III, SÍMBOLO CSE-5, da Secretaria de
Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.480/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear CARMELITA BENTO DOS ANJOS, para ocupar o
cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, SÍMBOLO CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.481/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear CLEIRTON JOSE VENTURA DOS SANTOS, para
ocupar do cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, SÍMBOLO CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.482/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear EDNA MARIA CARVALHO MARINHO, para ocupar
o cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, SÍMBOLO CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.483/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear ALESSANDRA JOSÉ DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE DE OPERACIONAL II, SÍMBOLO CSE-4, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.485/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear IZABELLA MELYSSA HIPÓLITO DE SOUSA, para
o cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL II, SÍMBOLO CSE-4, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.493/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear RAIMUNDO BATISTA MOREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, Símbolo CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.492/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 33.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei n.º 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear ELAINE CARVALHO BRAGA, para o cargo de provimento em comissão de AGENTE OPERACIONAL III, Símbolo CSE-5, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
AG- 7.490/2009) João Pessoa, 30 de julho de 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art.9º, inciso II da Lei Complementar nº. 58, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
R E S O L V E nomear ANTONIO JOSE MOREIRA NETO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Agente Condutor de veículos II, Símbolo CSE-2, da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária.
O GOVERNADOR JOSÉ MARANHÃO TENTA BURLAR A LEI, MODIFICANDO A NOMECLATURA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, PARA AGENTE OPERACIONAL.
APÓS DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTIFERAS, POR PARTE DOS APROVADOS COM UM ÚNICO OBJETIVO, ASSUMIRMOS NOSSAS TÃO SONHADAS VAGAS, ÀS QUAIS FORAM ALCANÇADAS COM DEDICAÇÃO, DETERMINAÇÃO E MUITO ESTUDO. ATUALMENTE CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO, DO "MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA", QUE ATRAVÉS DA CURADORIA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA CAPITAL IMPETROU UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO 200.2006.019.041-6, O QUAL OBTEVE ÊXITO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, OU SEJA, OBTEVEMOS GANHO DE CAUSA EM SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO, O QUAL DEFERE PEDIDO, QUE EM SINTESE DETERMINA O ESTADO DA PARAÍBA, QUE EXONERE TODOS OS PROTEMPORES, CONTRATADOS, BEM COMO, DEVOLVA AS SUAS RESPECTICAS SECRETARIAS, AQUELES SERVIDORES COM DESVIO DE FUNÇÃO, E QUE PERMANECEM TRABALHANDO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
É TRISTE CARO JORNALISTA CLAUDIO PASCHOAL, TERMOS FEITO UM CONCURSO PÚBLICO, O QUAL NÓS DEDICAMOS DIUTURNAMENTE, MUITAS VEZES NOS ABDICANDO DE PRAZERES DA VIDA SOCIAL E FAMILIAR, PARA COM ISSO PODERMOS ALCANÇAR O SONHO DE SERMOS SERVIDORES PÚBLICO; NO ENTANTO NOSSAS SONHADAS VAGAS FORAM E ESTÃO SENDO PREENCHIDAS POR APADRINHADOS POLITICO DO ATUAL GOVERNADOR JOSÉ MARANHÃO. ISTO É INADMISSIVEL, VERGONHOSO E INACEITAVEL, O CONCURSO FOI ABERTO PARA TODOS OS CIDADÃOS, INDEPENDENTE DE RAÇA, COR, RELIGIÃO; SÓ QUE O ATUAL GOVERNADOR FERE DIVERSOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, DENTRE ELES O DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. QUANDO DEIXA 1400 APROVADOS DENTRE AS VAGAS OFERTADAS NO CONCURSO, FORA DO SERVIÇOS PÚBLICO, E EM CONTRA PARTIDA, NOMEIA VÁRIOS APADRINHADOS EM TROCA DE VOTOS PARA OBTER SUA RESPECTIVA REELEIÇÃO.
DE MODO VENHO EM NOME DOS 1400 APROVADOS, SOLICITAR, REQUERER, QUE O MESMO USE DESTE MEIO DE COMUNICAÇÃO QUE ULTRAPASSA FRONTEIRAS E DIVULGUE PARA TODOS OS PATOENSES E PARAIBANOS, QUANTO DESCASO POR PARTE DO ATUAL GOVERNADOR, QUE A CADA MOMENTO COMETE IRREGULARIDADES, AO PONTO DE EXONERAR A COMPANHEIRA ELISANGELA QUE ESTEVE NA ÚLTIMA SEXTA FEIRA REIVIDICANDO UM DIREITO QUE LHE ASSISTE, OU SEJA, QUE SE FAÇA VALER A JUSTIÇA. NÃO AQUELA JUSTIÇA MOROSA QUE TARDIA NO JULGAMENTO DOS LITIGIOS, MAS AQUELA JUSTILA CELERE, QUE DÁ AO CIDADÃO O QUE LHE É DE DIREITO EM SUAS REIVIDAÇÕES.
QUEREMOS QUE O ATUAL GOVERNADOR FAÇA-SE CUMPRIR COM O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, O QUAL É EXPRESSO EM NOSSA CARTA MAIOR,
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998),
É IMPORTANTE SALIENTAR QUE TODOS NÓS (1400), PREENCHEMOS TODOS OS REQUISITOS DO TEXTO CONSTITUCIONAL, SABEMOS QUE A VALIDADE DO CONCURSO EXPIRA EM OUTUBRO DE 2010, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS DOIS ANOS, MAS TAMBÉM SABEMOS, JÁ QUE É PUBLICO E NOTORIO QUE O ESTADO PERMANECE COM PROTEMPORES, CONTRATADOS E OUTROS COM DESVIO DE FUNÇÃO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, ENQUANTO NÓS 1400 APROVADOS AGUARDAMOS UM SIMPLES ATO DE DEMOCRACIA, OU SEJA, A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CALENDARIO PARA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA ETAPA DO CERTAME (CURSO DE FORMAÇÃO), O QUAL OBTEVE RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL, O QUAL FOI EXTORNADO POR FALTA DE UTILIZAÇÃO DO ATUAL GOVERNADOR.
ABRAÇOS
ERIBERTO LEITE.
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