sexta-feira, 14 de novembro de 2008

MPF denuncia dono de empresa que vendeu leite fraudado

O Ministério Público Federal na Paraíba ajuizou uma ação penal contraAntonio Carlos de Medeiros Alves, proprietário da empresa LaticíniosCarolina Ltda., pelo fato de, em 10 de março de 1998, haver vendido àPrefeitura Municipal de João Pessoa 250 mil Kg de leite em pó adulteradoda marca Carolina como se fosse leite em pó integral.

A aquisição,feita com recursos do Governo Federal, era destinada ao Programa deAtendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional nomunicípio. Em meados de novembro de 1998, quando o leite já estava sendo distribuído pela Prefeitura de João Pessoa à população carente,algumas mães de crianças que o consumiam reclamaram que o mesmo vinha causando diarréia nos seus filhos, o que motivou a Secretaria Municipalde Saúde a solicitar exames periciais. Esses exames concluíram que o produto possuía altos índices de bactérias, coliformes fecais e eraimpróprio ao consumo humano nos requisitos cor, sabor, odor easpecto. Além disso, o teor de gordura do leite, de pouco mais de 7%,era equivalente ao do leite em pó considerado semi-desnatado, nãoobstante fosse qualificado pela empresa que o comercializava como sendointegral * cujo teor de gordura deve ser de no mínimo 26%.

Segundo o procurador da República Kleber Martins de Araújo, que assinaa denúncia, Antonio Carlos de Medeiros Alves também é processado porcrimes semelhantes na Justiça Estadual de Sergipe e na Justiça Federalde Pernambuco.

Nesta última, ele já foi condenado a 33 anos e 2 meses deprisão por ser proprietário de oito empresas que se dedicavam àcomercialização de leite em pó adulterado (leite em pó integralmisturado com componentes estranhos à composição normal do produto, comosoro de queijo em pó, soro de leite, soro de manteiga em pó,malto-dextrina, sacarose, amido) como se fosse integral. Atualmente,Antonio Carlos está preso em virtude dessa sentença.No caso ocorrido na Paraíba, o MPF pediu a condenação de Antonio Carlos por crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/90, epelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração desubstância ou produto alimentício, previsto no Código Penal.

Fonte: Fabio Bandeira de Melo -ASCOM-Ministério Público Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário