
As denuncias de abuso do poder econômico e captação ilícita de votos, crimes previstos no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 foram interpostas pelos candidatos a prefeito e vice derrotados nas ultimas eleições, Célio Aristóteles e Antônio Barbosa. Eles visavam o afastamento do prefeito do cargo.
Entre os fatos narrados na ação, a oposição elencou uso de ambulância do município para o transporte de moradores em troca de votos, aumento no gasto de combustível no período eleitoral e a compra do voto da ex-secretária de obras na gestão da irmã, Santa Oliveira, cujo pagamento teria sido realizado a Lurdinha Moreira com um cheque pós datado no valor de R$ 2.600,00.
A defesa do prefeito sustentou que jamais Dr. Marcos usaria deste expediente. “Ganhamos uma eleição limpa e com uma expressiva maioria de votos”, disse o bacharel Francisco Valdomiro. Ele acrescentou que “seu cliente não seria tolo de comprar votos com um cheque pessoal e pré-datado. Ainda mais sabendo que Lurdinha é sua inimiga política desde a fundação do município”.
A justiça eleitoral afastou todas as denuncias. “Não há existe prova robusta e suficiente para reconhecer a prática dos ilícitos imputados”, diz o magistrado em sua sentença. Dr. Henrique adicionou ainda no seu entendimento “que não houve potencialidade das condutas para influenciar no resultado do pleito”.
A decisão judicial eleitoral cabe recurso junto ao TRE-PB.
Levi Dantas - Correspondente em Sousa-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário