terça-feira, 2 de março de 2010

Empresa de ônibus vai ao CNJ para reclamar de liminar de Fátima Bezerra em favor do DER, dirigido por sogro de Benjamim Maranhão

Vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e primeira-dama do Estado, a desembargadora Fátima Bezerra terá outro debate a enfrentar além da acusação de uso do Poder Judiciário em favor da campanha política do governador José Maranhão.

Além do debate no universo eleitoral, suas decisões no campo cível poderão ser alvo de apuração pelo Conselho Nacional de Justiça. Notadamente, as decisões favoráveis a órgãos e autarquias ligados ao governo do seu marido.

o empresário José Ferreira de Souza, conhecido como Nildo, dono da Jonas Tur, empresa de transporte intermunicipal,em entrevista a um blog, declarou que vai apresentar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça contra decisão recente da desembargadora em favor do Departamento de Estradas e Rodagens, ligado ao governo do Estado, e chefiado pelo Sólon Alves Diniz, sogro do sobrinho do governador Maranhão, o ex-deputado Benjamim Maranhão.

Segundo ele, sendo esposa do governador, a desembargadora não poderia estar decidindo sobre matéria contra órgãos do Estado.

A decisão da desembargadora Fátima Bezerra em favor do DER foi dada no último dia 5 de fevereiro. Na verdade, a primeira-dama do Estado referendo decisão tomada anteriormente pelo seu colega, o desembargador José di Lorenzo Serpa, que foi contestado pelo empresário em pedido de reconsideração.

O empresário acusa interferência política no caso e quer levar todo o processo para o CNJ.

ENTENDA O CASO

Essa história começa no segundo semestre de 2009 quando o DER abriu seleção temporária para autorizar serviços de empresa de ônibus intermunicipais para executarem 28 linhas ligando João Pessoa a municípios do brejo paraibano.

Os documentos das empresas interessadas teriam que ser apresentados até o dia 18 de dezembro de 2009.

Três empresas se inscreveram: a Jonas TUR, A Rio Tinto e a Expresso Paraibano. Parecer técnico da assessoria operacional do DER, que consta no processo, apontou no dia 30 de dezembro de 2009 que apenas a Jonas Tur tinha competência para atuar no processo.

Inclusive, levando em consideração que as duas outras empresas enviaram ofício desistindo da seleção no meio do processo.

Em janeiro de 2010, portanto, a Jonas Tur ficou autorizada pelo DER a operar as 28 linhas João Pessoa/Brejo. A empresa chegou a iniciar o investimento de R$ 2 milhões para adquirir frota da Empresa Boa Viagem, que estava deixando os serviços, e ainda contratar pessoal, para dar conta do serviço.

Estranhamento, no entanto, no dia 4 de janeiro, o superintendente do DER, Sólon Alves Diniz, enviou ofício a Jonas Tur mandando suspender os serviços alegando que a empresa Rio Tinto estava reclamando de não ter os documentos recebidos pelo DER e que iria concorrer à seleção.

De pronto, a Jonas Tur procurou a Justiça e conseguiu, via juiz titular de Bayeux, liminar para continuar operando até julgamento definitivo da causa. O DER recorreu da decisão do juiz e o processo caiu nas mãos de Lorenzo Serpa e, depois, de Fátima Bezerra, que deram ganho de causa ao DER.

Alegando, inclusive, que a Jonas Tur não tinha competência para executar os serviços. “Eles (desembargadores) foram além do que foi pedido para eles julgar que dizia respeito à regularidade da autorização dada pelo DER inicialmente”, declarou o empresário, que pretende levar todo o processo para o CNJ.

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