sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Patoenses são presos em duas operações policiais no Sertão

A Policia Militar cumprindo mandado de prisão expedido pelo MM. Juiz de Direito, Dr. José Márcio Rocha Galdino, da Comarca de São Bento-PB, prendeu na tarde de ontem (22/01)os "araques de Policia Civil " JUDIVAN AUGUSTO DE ASSIS, 36 anos de idade, casado, residente na Rua José Francisco Nunes, S/nº, Conjunto Noé Trajano- Patos - PB e ALDAN MELQUIADES DA SILVA, 31 anos de idade, casado, residente na Rua Capitão Crizante nº 243, Bairro Santo Antonio Patos - PB.

De acordo com relatório da PM os Mandados de Prisões e Buscas Domiciliares foram Expedidos pelo MM. Juiz de Direito, Dr. José Márcio Rocha Galdino – Comarca de São Bento-PB, tendo em vista a suposta participação dos acusados na prática de assalto contra a pessoa do Sr. Antônio Belarminio, ocorrido no dia 12 de dezembro de 2008, por volta das 03h00min na cidade de São Bento-PB.

Os presos que prestam serviços a 5ª Superintendencia de Polícia Civil em Patos, foram apresentados em seguida recambiados para cidade de São Bento, foram apreendidos armas e munições.

Em outra ação da Policia foram presos mais dois patoenses, LEONILDO SILVA LOPES, 26 anos, solteiro, comerciante, residente na avenida Rio Branco, bairro Brasília, Patos – PB; e DELEON ALVES LEITÃO, 27 anos, casado, comerciante, residente na rua 18 do Forte, centro, Patos – PB.

O policiamento local já havia sido alertado por policiais do Pelotão da cidade de Pombal, que os comerciantes, provavelmente tentariam efetuar uma compra na loja da Honda da cidade de São Bento, usando cheques de terceiros, pois já haviam tentado sem êxito horas antes na cidade de Pombal – PB. Os acusados foram abordados e não havendo nada contra os mesmos, foram liberados, mas posteriormente foi constatado junto ao Banco do Brasil, que os cheques teriam sido roubados na cidade de Suzano, no estado de São Paulo, momento em que foi solicitado apoio da 2ª Seção do 3º BPM, que durante uma abordagem prenderam os acusados e apresentados os mesmos a autoridade policial competente para as devidas providencias.

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