sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Prefeitos de Patos e Malta são multados pelo Tribunal de Contas

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado multou em R$ 2.805,10 o prefeito de Patos, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, condenado também a devolver a importância de R$ 10.502,22 por excesso de gastos em obras públicas executadas com recursos próprios. A decisão foi tomada durante a sessão desta quinta-feira (22/01/09).

O prefeito terá prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da multa e devolver aos cofres públicos os recursos referentes ao excesso, de acordo com voto do relator do processo, auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa, que não enfrentou discrepância. Os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para as providências cabíveis.

Em outro processo relatado por Marcos Costa, denúncia feita pela servidora pública Célia Marques contra o prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, sobre possíveis irregularidades em processo de seleção de agentes comunitários de saúde, realizado em 2007, foi arquivada. A auditoria considerou improcedente a denúncia, posicionamento acompanhado pelo relator e os demais integrantes da 1ª Câmara.

O atual prefeito de Malta, Ajácio Wanderley, foi multado em 2.805,10 após constatada a procedência de denúncia de uma servidora municipal que teve o salário retido por perseguição política. O relator do processo, conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, deu prazo de 60 dias para pagamento da multa.

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