
Kay France, que foi impedida de ser diplomada pela então Juíza da Comarca de Teixeira, Dra. Isabella Joseanne Assunção Andrade de Souza, que se baseou em uma decisão dela mesma, fruto de uma Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, mesmo que ainda Kay France tivesse direito a inúmeros recursos nas instâncias superiores.
O que notamos, é que não há em todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, nenhuma menção à presunção de culpa, o que há consolidado na Constituição Federal como um Direito Humano, é a presunção de inocência, onde todo e qualquer cidadão só poderá ser declarado culpado após se esgotarem todas as formas de recursos, da ampla defesa e do contraditório.
Neste sentido, há jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, que se ainda existirem recursos em outras instâncias o candidato deverá ser diplomado até o julgamento do mérito final da AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral.
Com isso o douto Tribunal Regional Eleitoral dá um grande passo em defesa da democracia e do bom direito, conduzindo a vereadora ao mandato que lhe é de direito, fruto de uma eleição democrática e legítima que o povo de Teixeira lhe conferiu. Agora, Kay poderá fazer sua defesa, diante das acusações da AIJE, de forma serena e ampla até o julgamento do mérito final, no qual, o Tribunal poderá ratificar ou não a sua decisão em sede de Cautelar.
Tão logo se publique a decisão no Diário da Justiça do TRE-PB, o suplente Carlos de Teína deverá deixar o cargo e Kay France deve assumir a sua vaga na Câmara de Vereadores de Teixeira, afinal de contas, no Brasil, todo o poder deve emanar do povo.
Fonte e Foto: José Anselmo Farias
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