terça-feira, 1 de setembro de 2009

Aprovados bônus e prorrogação de parcelas do Pronaf

Os agricultores familiares que possuem operações de investimento do Grupo “C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratadas de forma grupal ou coletiva, e que ainda não saldaram seus financiamentos, poderão contar com um bônus de adimplência de R$ 700 por agricultor para a liquidação de suas operações.

Segundo o diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, essa medida aprovada foi uma solicitação do MDA e dos movimentos sociais do campo. “Estima-se que cerca de 25 mil agricultores familiares poderão se beneficiar com o bônus”, diz.

Outra decisão do Conselho concede aos agentes financeiros, que operam os financiamentos do Pronaf com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, e às cooperativas de crédito a possibilidade de prorrogação de operações de investimento do Pronaf. Para isso, o agricultor familiar precisa apresentar solicitação, acompanhada de informações técnicas que permitam a comprovação do fator gerador da incapacidade de pagamento, sua intensidade e o percentual de redução de renda provocado por problemas como mercado, preço e climáticos.Poderá ser prorrogado, a critério dos bancos , até 100% do valor das parcelas com vencimento no ano em que ocorreu o problema.

O agricultor poderá solicitar ao agente financeiro até duas prorrogações em cada contrato de investimento do Pronaf. As parcelas que forem prorrogadas poderão ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes ou, caso o agricultor prefira, poderá ser acrescido até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato. O documento com as informações poderá ser grupal nas situações em que esse fator que causou a incapacidade de pagamento atinja mais de 30 agricultores de um mesmo município.

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