Em sua relatoria, a Juíza Niliane Meira Lima, negou provimento ao Recurso, por entender que as contas do prefeito reprovadas pelo TCE foram aprovadas pela Câmara de vereadores do município, no ano de 2009. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros daquela Corte Eleitoral. A defesa do prefeito foi feita pelos advogados John Gonçalves, Edward Johnson, Paulo Italo e Newton Nobel.
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