segunda-feira, 21 de setembro de 2009

NOTA DE INCENTIVO À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

A Constituição Federal, em art. 1º, consagra o Estado Democrático de Direito como forma de composição da República Federativa do Brasil.

 

Já o parágrafo único do mencionado dispositivo indica que “todo o poder emana do povo”. Partindo-se dessa premissa, tem-se que todo e qualquer administrador público deve estar sob o jugo do povo. Nessa linha, o cidadão tem todo o direito de obter do Estado informações inteligíveis, úteis e sistematizadas sobre a gestão administrativa, a fim controlar passo a passo o exercício do poder.

 

Além disso, o art. 37 da Carta Magna prevê que a Administração Pública deve se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Este último princípio recebeu o nome de “transparência” pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Referida lei disciplina, em seu art. 48, parágrafo único, que a transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

 

A Administração há de agir de sorte a nada ocultar. A simples divulgação não mais satisfaz ao cidadão, pois a publicidade feita nas entrelinhas, sonegando dados, inviabiliza o controle social, aquele realizado pelo povo. A ocultação da informação só favorece ao clientelismo, à corrupção, à imoralidade, ao nepotismo.

 

Nesse sentido, o Focco – Fórum Permanente de Combate à Corrupção, que tem como um de seus objetivos o incentivo ao controle social, vem por meio deste expressar seu completo APOIO ÀS MEDIDAS QUE RECENTEMENTE VÊM SENDO ADOTADAS/PLEITEADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA no sentido de ampliar a transparência dos gastos públicos e de agilizar o resultado de sua atuação, especialmente no tocante à disponibilização de dados sobre as folhas de pagamento dos entes públicos e implantação do Diário Eletrônico.

 

O Focco, em nome do povo da Paraíba, espera e conclama a todos os dirigentes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta nos Três Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário, a adequarem/disponibilizarem as informações públicas, de modo a conferirem o máximo de transparência dos seus atos e assim cumprirem fielmente o dever constitucional de prestar as informações de que o cidadão necessita para o efetivo exercício do Controle Social da Administração Pública.

 

João Pessoa-PB, 11/9/2009.

 

A Coordenação

 

Rainério Rodrigues Leite
Tribunal de Contas da União

 

Jaci Fernandes Sobrinho
Controladoria-Geral da União

 

Victor Carvalho Veggi
Procuradoria da República na Paraíba

 

Ádrio Nobre Leite
Ministério Público do Estado da Paraíba

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