terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Paraíba: cláusula de exclusividade imposta por corretores imobiliários é ilegal

TRF-5 manteve decisão da Justiça Federal, em primeiro grau, contrária à imposição da exclusividade; segundo o MPF, consumidor deve ter o direito de optar ou não pela cláusula

Está mantida a sentença da 2.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que determinou o fim da exigência da cláusula de exclusividade para anúncio de imóveis, imposta nos contratos de corretagem. Ela deve ser aplicada após o trânsito em julgado da ação civil pública de n.º 98.00.01444-6, proposta pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (CRECI/PB) e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, e negou provimento ao recurso do CRECI/PB, mantendo a sentença da Justiça Federal em primeiro grau.

A cláusula de exclusividade fundamenta-se no artigo 1.° da Resolução n.° 458, de 1995, e nos artigos 1.° e 2.° da Resolução n.° 492, de 1996, ambas do COFECI.

De acordo com o MPF, esses artigos violam o princípio da legalidade. O COFECI, ao elaborar essas resoluções, excedeu os limites do poder regulatório que lhe foi conferido pela Lei n.° 6.530/78, impôs uma obrigação que não existia na lei e criou “uma verdadeira restrição ao exercício profissional da corretagem imobiliária, sem qualquer alicerce jurídico”.

O MPF ressalta que a cláusula de exclusividade – quando imposta pelo corretor – é abusiva, e atenta contra a livre concorrência. O próprio Código Civil, em seu artigo 726, prevê a exclusividade da corretagem como uma alternativa – não uma obrigação – a ser acertada entre o corretor e quem o contrata para intermediar o negócio imobiliário.

Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, a exclusividade deve ficar a critério do proprietário que contrata o corretor.

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