quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Justiça manda Prefeito recolocar funcionários retirados da Secretaria de Administração em Condado

O juiz Antônio Maroja Limeira Silva, da Comarca de Malta determinou que a prefeitura da cidade de Condado, proceda a relocação dos funcionários Alberto de Albuquerque Fernandes (foto) e Maria Rosângela da Silva Sousa, que trabalhavam na Secretaria de Administração e Planejamento que foram removidas para um outro setor. Eles deverão ser devolvidas às suas instituições de origem.

A ação foi impetrada pelos dois funcionários que são concursados, e após sua tramitação na esfera judicial com audiências e apresentações dos documentos comprobatórios por parte dos servidores municipais.

Ao analisar a ação o magistrado entendeu que não existia nos autos, os motivos contundentes para o afastamento dos dois funcionários de suas funções. Em seu parecer ele ressaltou: que o ato administrativo esta eivado de vicios, colidindo com os princípios essências da Administração Publica, quais sejam, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, (apt/f, da Constituição Federal). Sendo assim, Não pode Poder Judiciário resguardar atos ilegais e abusivos dos administradores públicos, em detrimento do direito individual liquido e certo dos cidadãos.

Neste sentido,dispõe a Carta Magna: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito" (art. 5°, x.,X.XV). A decisão foi encaminhada para o prefeito Eugênio Pacelli, da cidade de Condado, que logo após ser cientificado terá que dar cumprimento a decisão judicial.

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