sexta-feira, 21 de agosto de 2009

MP exige licitação para a concessão de prédios públicos a particulares em Cajazeiras

A Promotoria de Defesa dos Direitos do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras (a 461 quilômetros de João Pessoa) e a prefeitura municipal firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que, a partir de agora, a outorga de concessão de todos os bens e prédios públicos destinados à prática e exploração de atividades lucrativas por particulares seja feita através de licitação.

O prefeito Leonid Souza de Abreu tem 12 meses para atender às exigências do MPPB. Caso o TAC não seja respeitado, a prefeitura será punida com multa no valor de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento. O valor será convertido ao Fundo Especial de Proteção de Bens, Valores e Interesses Difusos.

De acordo com o TAC assinado, o prefeito se comprometeu a estabelecer critérios objetivos, impessoais e transparentes na concessão de uso desses bens e prédios públicos. Os contratos celebrados serão temporários e os vencedores da licitação terão que pagar à prefeitura pela concessão do uso do bem público. O TAC também estabelece como obrigações do concessionário a conservação e manutenção do imóvel, assim como o pagamento de todas as taxas e impostos. Toda benfeitoria ou melhoria feita no bem público será incorporada ao patrimônio do imóvel do município, sem compensação indenizatória.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Cunha Lima de Oliveira, o objetivo do MP é preservar o patrimônio público do município. “A omissão do gestor público em preservar, conservar e proteger o patrimônio público se constitui em irregularidade a necessitar de intervenção ministerial, judicial ou extrajudicial a fim de ser sanada”, argumentou.

Ele também acrescentou que os atuais ocupantes dos prédios públicos que estão regularmente em dia com suas obrigações terão preferência em relação aos demais concorrentes, em situações de igualdade. “Esse será um critério de desempate”, disse.

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